Serviço mal prestado

16 de fevereiro de 2021

Quando adquirimos um serviço de telefonia, internet ou TV a cabo esperamos tudo aquilo que nos foi prometido. E as promessas são sempre de serviços com altíssima qualidade. O problema é que nem sempre a realidade corresponde à propaganda que foi feita.

Se a qualidade de um serviço contratado está muito abaixo do que foi prometido é possível exigir o cumprimento da promessa ou o rompimento do contrato, sem que o consumidor seja obrigado a pagar multa contratual. Difícil é encontrar uma empresa que aceitará fazer o cancelamento do contrato sem o pagamento da multa e reconhecer a falha na prestação de serviço.

Mas fato é que o consumidor tem direito a cancelar o contrato já que o serviço está muito abaixo do que foi prometido.

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