Pensão Por Morte

24 de fevereiro de 2021

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedida aos dependentes de um segurado morto. Para se ter direito ao benefício é preciso comprovar a relação de dependência e a qualidade de segurado do falecido. A última é verificada se a pessoa falecida era contribuinte do INSS (se estava trabalhando, se havia trabalhado há algum tempo antes do óbito ou se contribuía de forma autônoma e facultativa para o sistema).

A dependência econômica não precisa ser comprovada quando o(a) beneficiário(a) é esposa/marido, companheiro/companheira, filho menor de 21 anos ou filho maior de 21, mas que seja inválido. Para os pais e irmão não emancipado e menor de 21 anos é preciso que o beneficiário comprove, ainda, que dependia economicamente do segurado falecido. O mesmo acontece para o enteado e o menor tutelado, que também devem comprovar a dependência.

A pensão aos filhos menores de 21, dos enteados e menores tutelados será paga até que completem esta idade. Os cônjuges e companheiros(as) receberão a pensão porá depender da idade do beneficiário. A pensão do cônjuge/companheiro será de apenas 4 meses se o casamento/união estável tiver durado menos de 2 anos ou se o falecido tiver contribuído menos de 18 vezes ao INSS.

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