Algumas pessoas são surpreendidas com a cobrança de uma dívida que não conhecem perante um banco ou instituição com a qual nunca contrataram. Nestes casos, pode ser que você tenha sido vítima da ação de uma quadrilha de falsificadores.
Tem sido comum que alguns criminosos abram conta e contraiam dívidas em nome de terceiros usando documentos e assinaturas falsas. Às vezes a vítima só percebe quando seu nome já está negativado.
É cabível ação declaratória de inexistência de débito, pois não certo que a vítima pague pela dívida feita em seu nome por falsários. Ademais, quem se deixou ludibriar foi a instituição, ao fornecer crédito a fraudadores, sem tomar o devido cuidado de verificar a veracidade e identidade daqueles que contratavam. A Justiça entende que a responsabilidade é da instituição, pois faz parte do risco de sua atividade, podendo até ser obrigada a pagar uma indenização para a vítima.
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