Danos morais dizem respeito ao direito que um consumidor tem de receber um valor monetário por ter sofrido algum tipo de transtorno maior que um mero aborrecimento. É preciso comprovar que a falha de alguma instituição bancária ou empresa prestadora de serviços causou grande transtorno e aborrecimento ou mesmo sofrimento para o consumidor. Imagine o caso de ter seu nome negativado de forma ilegal e, sem saber dessa situação, você se dirige a algum estabelecimento para realizar uma compra e precisa ter o crédito aprovado. Quando se depara com a negativa da instituição alegando que você está com o nome sujo na praça (nome negativado). Isso, naturalmente, gera muito aborrecimento e, até mesmo, sofrimento.
O mesmo vale para o dano material. Também é possível receber indenização quando o consumidor sofre alguma perda material por falha dos serviços de alguma instituição ou empresa que tem o dever de zelar por seus clientes. Para entender melhor o que seria um dano moral, pensa na situação em que você foi vítima de clonagem de cartão e, por isso, tudo o que tinha na conta corrente foi sacado, resultando no pagamento dos seus compromissos por via do cheque especial. Imagine o prejuízo que você terá por ter usado essa linha de crédito. Não basta que o banco devolva o dinheiro sacado ilegalmente, é preciso repor suas perdas materiais e indenizá-lo por isso na medida do seu prejuízo.
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