Danos morais e materiais

17 de agosto de 2020

Danos morais dizem respeito ao direito que um consumidor tem de receber um valor monetário por ter sofrido algum tipo de transtorno maior que um mero aborrecimento. É preciso comprovar que a falha de alguma instituição bancária ou empresa prestadora de serviços causou grande transtorno e aborrecimento ou mesmo sofrimento para o consumidor. Imagine o caso de ter seu nome negativado de forma ilegal e, sem saber dessa situação, você se dirige a algum estabelecimento para realizar uma compra e precisa ter o crédito aprovado. Quando se depara com a negativa da instituição alegando que você está com o nome sujo na praça (nome negativado). Isso, naturalmente, gera muito aborrecimento e, até mesmo, sofrimento.

O mesmo vale para o dano material. Também é possível receber indenização quando o consumidor sofre alguma perda material por falha dos serviços de alguma instituição ou empresa que tem o dever de zelar por seus clientes. Para entender melhor o que seria um dano moral, pensa na situação em que você foi vítima de clonagem de cartão e, por isso, tudo o que tinha na conta corrente foi sacado, resultando no pagamento dos seus compromissos por via do cheque especial. Imagine o prejuízo que você terá por ter usado essa linha de crédito. Não basta que o banco devolva o dinheiro sacado ilegalmente, é preciso repor suas perdas materiais e indenizá-lo por isso na medida do seu prejuízo.

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