Todo mundo já ouviu uma história ou conhece alguém que teve o cartão clonado. Os criminosos não perdem tempo e realizam compras e despesas tantas quanto possíveis até utilizar todo o limite de crédito da vítima da vez.
Normalmente são compras de alto valor e/ou fora do padrão de consumo do titular do cartão, muitas vezes realizadas em locais onde a vítima nunca pôs os pés. Hoje, com o uso de sistemas de segurança e algoritmos, bem como acompanhamento em tempo real das compras pelo telefone celular, o golpe pode ser rapidamente percebido e as compras canceladas. No entanto, nem sempre os mecanismos antifraude percebem a tempo e, às vezes, o próprio consumidor observa no aplicativo seu limite de crédito ser devorado e avisa à instituição bancária que permanece inerte e deixa que o prejuízo se concretize. Obviamente o consumidor não deve arcar com uma compra que não fez por falha de segurança da operadora de cartão, podendo solicitar a exclusão do valor na sua fatura ou o reembolso se já tiver realizado o pagamento. Alguns juízes entendem que tal fato configura até mesmo dano moral.
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