O benefício de auxílio-doença, recentemente renomeado de benefício previdenciário por incapacidade temporária, é devido aos segurados do INSS que se encontram incapazes para o trabalho que exerçam de forma temporário e/ parcial. Assim, para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de segurado do INSS, o cumprimento da carência e a incapacidade para o trabalho.
A condição de segurado é comprovada por meio da comprovação do exercício de atividade remunerada, seja como empregado, seja de forma autônoma. A carência para o benefício é de 12 contribuições ao INSS, que não necessariamente precisam ser consecutivas. Já a incapacidade será atestada por meio de perícia médica feita pelo perito do INSS.
Já a aposentadoria por invalidez, recentemente renomeada de benefício por incapacidade permanente, é paga pelo INSS para os seus segurados que estejam incapacitados para o trabalho de forma total e permanente. Seus requisitos são os mesmos do auxílio-doença, diferenciando-se apenas no tocante à natureza da incapacidade. A aposentadoria por invalidez será paga enquanto durar a incapacidade e o seu valor varia com base no tempo de contribuição do segurado, ou seja, o número de contribuições que o beneficiário recolheu para o INSS ao longo de sua vida.