O benefício de auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. É pago aos segurados que, em razão de acidente que lhe tornou incapaz, teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a consolidação das lesões decorrentes deste. A redução da capacidade de trabalho é verificada em perícia médica feita pelo perito do INSS.
O valor do benefício do auxílio-acidente é sempre metade do valor que o INSS pagava (ou teria pagado) a título de auxílio-doença. O seu beneficiário pode trabalhar normalmente sem prejuízo do benefício e este será pago pelo INSS enquanto perdurarem as sequelas da doença, até o beneficiário se aposentar ou até o óbito. O auxílio-acidente deve ser concedido pelo INSS logo após o fim do auxílio-doença, sendo devido desde essa data.