O LOAS, também simplesmente chamado de benefício assistencial, é pago pelo Estado a pessoas portadoras de deficiência ou pessoas idosas (com 65 anos de idade ou mais). Para ter direito ao benefício é preciso comprovar, ainda, a condição de miserabilidade do beneficiário, isto é, não possuir renda própria e nem familiares que possam prover sua subsistência.
O benefício é sempre no valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021), mas não inclui o pagamento de décimo terceiro (ou gratificação natalina) e é concedido e pago pelo INSS, nos moldes dos benefícios previdenciários. Contudo, este não exige contribuições para o sistema previdenciário e nem que o beneficiário esteja ou tenha trabalhado. Assim, tem direito ao benefício aquele que é idoso ou portador de deficiência e comprove a situação de pobreza.