Venda casada de seguro com financiamento de automóvel

17 de agosto de 2020

Ao fazer o financiamento de um veículo, infelizmente, é comum serem incluídos diversos “penduricalhos” e outras taxas diversas que podem fazer o valor final muito maior.

Muitas vezes o seguro prestamista é incluído no financiamento sem que o consumidor seja informado ou instruído sobre a existência a sua existência, de forma que, mesmo quando ocorre hipótese de acionamento do seguro, o consumidor sequer sabe que tem direito.

O grande problema é que, como o valor de seguro é financiado junto, incidem os mesmos juros que se aplicam ao valor principal. Isso pode virar um valor muito alto ao longo de vários meses.

Se o seguro for simplesmente incluído no meio do financiamento, pode ser considerado venda casada e o consumidor tem direito de pedir que o valor seja removido, podendo impactar no valor final do financiamento e no valor das parcelas. Apenas admite-se a contratação do seguro nos contratos de financiamento caso venha em apólice separada e devidamente assinada.

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